PERGUNTAS FREQUENTES
1O que é Consórcio?
É uma reunião de pessoas naturais e / ou jurídicas, em grupo fechado, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida pela Administradora, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes a aquisição de bens através de autofinanciamento.
2Quem fez o regulamento de consórcio?
O órgão regulador do sistema consorcial é o Banco Central do Brasil que, desde 1991, emite as autorizações de funcionamento e fiscaliza o setor.
Em 08/10/08 foi publicada a Lei nº 11.795 que dispõe sobre o sistema de consórcios, vigorando a partir de 06 de fevereiro de 2009.
3O que é contemplação?
É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito para a compra do bem/realização do serviço.
4O grupo/cota pode ser acessado via internet?
Sim. As principais informações do grupo/cota podem ser obtidas via internet, através de senha que será enviada na Carta de Boas-vindas e ainda constará nos boletos de compensação emitidos mensalmente.
5É possível transferir a carta de crédito?
Sim, é perfeitamente possível a transferência de cota contemplada, mediante a anuência da Administradora e a apresentação da documentação correspondente ao processo.
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